Curso

Lawfare: guerras jurídicas

Carol Proner (Brasil)
Advogado. Membro do Grupo Puebla e da Associação Brasileira de Advogados pela Democracia.
Coordenador Executivo da ELAG.

Gisele Ricobom (Brasil)
Advogada e Doutora em Direitos Humanos. Professor universitário.

Silvina Romano (Argentina)
Doutor em Ciência Política. Pesquisador do CONICET.

Larissa Ramina (Brasil)
Doutor em Direito e Jurista. Professor de universidade.

Adoração de Guamán (Equador)
Doutor em Direito com especialização em Direito do Trabalho. Professor universitário e pesquisador.

Pedro Serrano (Brasil)
Advogado constitucional. Professor de Direito Constitucional.

Baltasar Garzón (Espanha)
Ex-juiz do Tribunal Nacional Espanhol.

Eugênio Zaffaroni (Argentina)
Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ex-juiz da Suprema Corte Argentina.

Juarez Tavares (Brasil)
Ex-Procurador-Geral Adjunto da República do Brasil.
Doutor em Direito e professor universitário especializado em direito penal.

Este curso busca abordar o problema do uso da lei para fins políticos, econômicos e de desestabilização nos países latino-americanos. Sob a coordenação de Carol Proner, conta com a participação de um destacado grupo de professores, advogados, juristas e especialistas em direito: Adoración Guamán, Silvina Romano, Larissa Ramina, Baltasar Garzón, Gisele Ricobom, Juarez Tavares, Pedro Serrano e Eugenio Zaffaroni. Com base nessas presenças, cinco dimensões fundamentais da guerra judiciária serão expostas: a guerra legal como uma estratégia geopolítica não convencional; o estado de exceção e tempos de autoritarismo líquido na América Latina; a lei como um componente das relações internacionais assimétricas e um mecanismo-chave para a lex mercatoria; os aspectos menos visíveis da lei e seu uso como uma ferramenta para o neofascismo e a anti-política; e as estratégias de autodefesa de estados e sociedades contra a lei.

Introdução

Apresentação dos eixos gerais do curso e dos oradores em cada uma das aulas

Aula 1

A guerra jurídica como mecanismo chave de uma estratégia geopolítica de recomposição do capitalismo financeiro global. Dois instrumentos, dois eixos de dominação: a relação entre lawfare e a lex mercatoria, base normativa do autoritarismo de mercado. O uso instrumental da lei para perseguir lideranças, partidos e projetos autônomos da sociedade. A criação de uma arquitetura jurídica para proteger e conceder privilégios ao capital transnacionalizado. Neoliberalismo e autoritarismo: derivações do fascismo histórico. O caso do Equador: das denúncias de corrupção à perseguição por crimes de rebelião e ameaças à segurança nacional.

Aula 2

Lei e neoliberalismo: a dimensão geoestratégica do uso do direito para fins de perseguição política. A arquitetura institucional em torno das relações centro-periferia assimétricas. A padronização do aparato judiciário na América Latina e a interferência direta do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A desestabilização dos governos progressistas da região por meio de uma suposta cruzada contra a corrupção. O impacto da lei na geopolítica: os casos do Brasil e do Equador. O discurso antipolítico e o bloqueio dos projetos de intervenção do Estado na economia.

Aula 3

Lawfare no contexto histórico de construção do quadro normativo e institucional de combate à corrupção. Uma viagem histórica: o caso Watergate, a guerra contra as drogas, a Lei Anticorrupção dos Estados Unidos (FCPA) (1977), a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (1988), a Convenção Antissuborno OCDE (1997), a Convenção de Palermo (2000) e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003). O uso extraterritorial da jurisdição dos Estados Unidos para fins de desestabilização política e econômica nos países latino-americanos.

Aula 4

Como nosso estado de direito está sendo afetado em países democráticos? A utilização indevida de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e desqualificação de adversários políticos. Sua combinação com extensas campanhas de comunicação de pressão e assédio. Causas, percursos históricos, casos paradigmáticos de corridas judiciárias e caminhos possíveis a seguir. Por uma justiça progressiva e progressiva ao serviço das pessoas e na defesa dos direitos humanos: a ética, a independência e a imparcialidade como valores essenciais.

Aula 5

Lei, estado de exceção e lei. Uma apreciação crítica do conceito clássico de soberania e sua ligação com a noção de cidadania. A manifestação do estado de exceção no exercício do poder jurídico: a criminalização dos inimigos políticos. A sua dependência de um aparato judicial, regulador, militar e mediático ao serviço do poder dominante. O modelo de crimes hoje: corrupção e lavagem de dinheiro. Lawfare como fundamento do autoritarismo nas democracias latino-americanas. Algumas condições primárias para estabelecer um regime verdadeiramente democrático em nossa região e orientar a lei para a proteção real das pessoas.

Aula 6

Estado de exceção, autoritarismo e guerra legal. Governos excepcionais como modelos de autoritarismo estatal durante o século XX. A queda do Muro de Berlim e a emergência do autoritarismo líquido: medidas excepcionais dentro da democracia. A nova governança global e o trinômio entre capital financeiro, tecnológico e militar. O surgimento de governos de resistência na América Latina. O contra-ataque por meio de operações judiciais contra governos e líderes políticos da região: processos penais excepcionais e impeachment inconstitucionais. A hipernomia sancionatória e a hermenêutica privatista.

Aula 7

Lawfare no marco do colonialismo tardio a que está submetida a região latino-americana. Do colonialismo e neocolonialismo originais ao colonialismo tardio atual. O sequestro da democracia por magistrados publicitários e agentes do totalitarismo financeiro. A criminalização de lideranças de movimentos populares e partidos políticos por meio de associações ilícitas entre uma minoria de juízes, agentes de ministérios públicos, pseudo-jornalistas e serviços de inteligência. A garantia da impunidade dos agentes locais e a seletividade do poder punitivo. A deformação institucional patológica da função jurisdicional como dimensão da ordem jurídica.

Aula 8

A expansão do conceito de Lawfare para uma perspectiva centrada na ação internacional do neoliberalismo. A guerra jurídica como parte de uma estratégia que, em última instância, nega as garantias e a própria legalidade das instituições. O caso brasileiro de Lava Jato: o suposto combate à corrupção no marco de um processo de destruição das economias locais em nome dos interesses do mercado. Advertências e possíveis caminhos a seguir: a necessidade de reformas institucionais para prevenir a lei e regenerar o poder regulatório dos estados latino-americanos.

Biografias

Carol Proner (Brasil)

Advogado, Doutor em Direito Internacional pela Universidade Pablo de Olavide. Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Co-diretor do Mestrado em Direitos Humanos UPO-UNIA-Sevilla. Diretor do Instituto Joaquín Herrera Flores-AL. Ex-membro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça do Brasil. Membro fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia do Brasil (ABJD). Autor de estudos sobre questões jurídicas na América Latina e especialista no processo contra Lula da Silva.

Adoración Guamán (Equador / Espanha)

Professor de Direito do Trabalho e Previdenciário da Universidade de Valencia e professor visitante da FLACSO Equador. Doutor, professor visitante das Universidades de Paris Ouest Nanterre e Nantes, pesquisador associado ao centro HOMA (direitos humanos e empresas) no Brasil e ao Instituto de Direitos Humanos Joaquín Herrera Flores, bem como à Universidad Libre (setor de Cali). Ele também colabora assiduamente como professor em outras universidades europeias e latino-americanas. Sua principal linha de pesquisa é a relação entre empresas transnacionais e direitos humanos, somada ao conteúdo e estrutura dos Tratados de Comércio e Investimento e seus impactos sobre os direitos trabalhistas.

Silvina Romano (Argentina)

Pesquisador Adjunto do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (CONICET) do Instituto de Estudos Latino-Americanos e Caribenhos da Universidade de Buenos Aires. Coordenador da Unidade de Análise Geopolítica e do Observatório Lawfare do Centro Estratégico Latino-Americano de Geopolítica (CELAG). Membro do Grupo de Trabalho sobre Geopolítica, Integração Regional e o Sistema Mundial e do Grupo de Trabalho de Estudos sobre os Estados Unidos do CLACSO. Bolsista de pós-doutorado do Centro de Pesquisas da América Latina e do Caribe (CIALC) da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM). Doutor em Ciência Política, Graduado em História e Graduado em Comunicação Social pela Universidade Nacional de Córdoba. Especialista em relações dos Estados Unidos com a América Latina.

larissa ramina (Brasil)

Jurista e Doutor em Direito. Professora da Universidade Federal do Paraná. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e do Instituto Joaquín Herrera Flores (Brasil). Ele publicou vários trabalhos sobre direito internacional e relações internacionais.

Baltasar Garzón (Espanha)

Juiz espanhol. Foi Magistrado do Tribunal Central de Instrução do Tribunal Superior Nacional de 1988 a 2012, com especialização em crimes como: crimes contra a humanidade, terrorismo, terrorismo de Estado, tráfico de drogas, corrupção política e crime econômico. Atuou em casos importantes como crimes do regime de Franco, contra Augusto Pinochet, casos da ditadura argentina e o caso de Guantánamo. Ele atuou como assessor do Tribunal Penal Internacional de Haia, também em defesa de Julian Assange. Foi coordenador de assessoria internacional da Secretaria de Direitos Humanos da Argentina. Atuou como assessor da Procuradoria-Geral da República na Colômbia e no Equador foi nomeado coordenador da Supervisão Internacional da Reforma da Justiça. Recentemente, ele tem se dedicado a observar a prática da lei na América Latina e na Espanha.

Juarez Tavarez (Brasil)

Advogada, Doutora em Direito Penal. Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia do Brasil (ABJD). Ex-Procurador da República do Brasil. Autor de importantes obras jurídicas, como "Teoria do Injusto Penal", "Direito Penal da Negligência e" Direito e Função do Direito Penal ". Tem artigos e trabalhos com Raúl Zaffaroni. Ele está muito atento a todo o processo judicial no Brasil.

Pedro Serrano (Brasil)

Advogado constitucional. Professor de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia do Brasil (ABJD). Autor de estudos sobre o sistema de justiça e o estado de exceção. Autor do livro "Autoritarismo e golpes na América Latina".

Eugênio Zaffaroni (Argentina)

Jurista e magistrado argentino. Foi ministro do Supremo Tribunal da Argentina de 2003 a 2014 e, desde 2015, é juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Professor emérito e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Buenos Aires. É também Doutor Honoris Causa pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, pela Universidade Federal do Ceará, pela Universidade Católica de Brasília e pelo Centro Universitário FIEO. Ele é vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal. Suas teorias são amplamente difundidas no Brasil, tendo publicado livros em português, em co-autoria, com José Henrique Pierangeli, Nilo Batista e Ílison Santos. Ele está muito interessado na questão da lei a partir da deformação da institucionalidade patológica da função jurisdicional.

Gisele ricobom (Brasil)

Advogado, doutor em direito internacional pela Universidade Pablo de Olavide. Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e do Mestrado em Integração Contemporânea da América Latina-ICAL da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Diretor do Instituto Joaquín Herrera Flores-AL. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia do Brasil (ABJD). Autor de livros e artigos sobre direitos humanos, democracia e sistema de justiça. Especialista em Lawfare da perspectiva do DIP.

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